A 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo do Tema nº 1304/STJ, analisará a possibilidade da exclusão do ICMS, PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI, este tema aborda uma importante questão que irá examinar o conceito de “valor da operação” contido no artigo 47, II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional e artigo 14, II, da Lei n.º 4.502/64.
Neste sentido o Tema 1.304/STJ envolve importante discussão jurídica sobre a possibilidade de o ICMS, PIS e COFINS serem incluídos no valor que serve de base para o cálculo do IPI nas operações de venda de produtos industrializados.
A base de cálculo do IPI é o valor da operação da industrialização posterior a saída do estabelecimento, não se incluindo os tributos na sua base de cálculo, vez que aceitar a inclusão do ICMS, PIS e COFINS teremos então um alargamento do valor da operação, gerando grande ilegalidade, ocasionando a violação do artigo 14, II da Lei nº 4.502/64.
A decisão a ser proferida pelo STJ terá implicações imediatas sobre a indústria brasileira, que engloba empresas de diversos setores, que já possuem uma alta carga tributária, desta forma, a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI pode gerar uma redução significativa do imposto devido.
Desta forma é importante o ajuizamento de ação com o intuito de resguardar os direitos dos contribuintes, principalmente porque os julgamentos tendem a aplicação da modulação dos efeitos, surtindo resultando somente para aqueles que já ingressaram no judiciário.
Assim, é recomendável que seja adotado uma postura antecipatória pelos contribuintes com o ajuizamento de ações judiciais para proteger seus direitos e garantir o direito à devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A Equipe Tributária da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados fica à inteira disposição para auxiliar sobre o tema.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados