Numa pesquisa feita pela empresa RD Station, ao menos 85% dos mais de 1.600 entrevistados alegaram que o uso de redes sociais é a estratégia de marketing mais utilizada por suas empresas.
Neste cenário, destacam-se o Instagram, com 93% dos usos frequentes, seguido pelo Facebook, com 67% e pelo Linkedin, com 46%. Youtube e Tiktok disputam a quarta e quinta posições.
O Brasil é o terceiro país do mundo que mais passa tempo nas redes sociais, o que têm um impacto direto nas estratégias de Marketing. Mas, quais são os direitos e obrigações das empresas no uso das redes sociais?
A primeira obrigação que decorre do uso de redes sociais por empresas é com a própria rede social. As redes sociais tem perfis específicos para empresas, devendo as empresas atender aos termos e condições firmados com as redes sociais. Desde proibição à pornografia, violência até a proteção da propriedade intelectual, as empresas devem estar sempre atentas àquilo que foi pactuado com as redes.
Nesse sentido, o uso indevido das redes sociais pode levar à perda do perfil, junto com todas as peças publicitárias produzidas, dos leads armazenados e de todas as interações feitas com clientes.
Em relação aos direitos do consumidor, todas as regras continuam valendo, e a rede social não tem participação nas negociações da empresa. As redes sociais se reservam o papel de facilitador do encontro entre cliente e empresa, apenas. Geralmente, não se obtém sucesso buscando indenização porque a rede estava fora do ar, e por isso a empresa perdeu negócios, ou mesmo porque a rede seria responsável por um determinado cliente ser um perfil falso.
Ademais, as transações decorrentes do uso das redes sociais não se configuram como e-commerce, que tem características e regras próprias.
Há de se considerar também, de um ponto de vista de marketing, que existem diversos tipos de impulsionamento de conteúdo dentro do funcionamento das redes sociais. Pagando diferentes pacotes, postagens, fotos, propagandas em geral podem obter destaque sobre outras não impulsionadas, o que é lícito dentro das regras das redes sociais.
Em especial, as empresas devem considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante não publicar dados pessoais de clientes, terceiros ou mesmo colaboradores sem o devido consentimento, afinal, não é porque alguém trabalha na empresa que se pode usar indiscriminadamente de sua imagem, por exemplo.
Outro ponto importante diz respeito às requisições dos titulares de dados pessoais, pessoas físicas em geral. Embora as empresas devam ter canais específicos para o recebimento de pedidos relacionados à LGPD, o titular de dados pessoais pode acioná-las por meio das redes sociais. As empresas não podem deixar de atendê-lo por não ter usado o canal oficial, devendo orientar o caminho certo da comunicação. Assim, é essencial que as empresas esteja atentas aos requisitos necessários para utilização das redes sociais de forma segura, atendendo aos Termos e Condições das plataformas e aos direitos dos usuários.
Por Thiago Bento dos Santos
Advogado de Direito Digital pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados