
STF define que não incide ICMS sobre Energia Elétrica não utilizada
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última sexta, 24 de abril, em repercussão geral (RE 593824), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, de que não deve incidir ICMS sobre energia elétrica de demanda contratada que não foi utilizada. Para tanto, fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não





